Comparador CLT ou PJ
Compare uma proposta CLT com uma PJ: o que a empresa gasta em cada uma e o que sobra para você.
Comparativo estimativo entre regimes. Impostos, benefícios, vínculos e riscos trabalhistas dependem do contrato, enquadramento e análise profissional.
Contribuições ao sindicato
Valores da convenção coletiva. O que ficar em branco vale zero.
Como cada contribuição funciona
Sindical (arts. 578 a 591 da CLT): facultativa desde a Reforma de 2017. Do colaborador, 1 dia de salário descontado em março, só com autorização prévia e expressa. Da empresa, guia anual paga em janeiro, calculada pelo capital social; optantes do Simples são dispensados (LC 123, art. 13, §3º).
Assistencial (art. 513, “e”, da CLT e Tema 935 do STF): definida na convenção coletiva e cobrada até de quem não é filiado, desde que haja direito de oposição. Do lado da empresa costuma ser um valor fixo por porte, pago no ano ou em parcelas.
Confederativa e mensalidade (art. 8º, IV, da Constituição e Súmula Vinculante 40): só de filiados.
O que é descontado do colaborador a empresa só repassa: não é custo dela e também não reduz o IR dele.
Histórico de simulações
Relatório completo
PDF com o demonstrativo, a memória de cálculo e um QR para conferir a conta.
Código de conferência:
Quem tiver o PDF pode conferir a conta pelo QR até .
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