Custo do Funcionário
Estime o investimento mensal total da empresa por colaborador.
Marque o benefício que é pago na folha de pagamento. Marcado, ele entra na remuneração e passa a recolher encargos, 13º e férias.
Resultado estimativo para apoio à decisão. Encargos, benefícios e enquadramentos podem variar conforme regime, convenção e realidade da empresa.
Classificação tributária
O regime define quais encargos patronais entram no custo.
Simples Nacional — Anexos I, II, III e V
Cenário mais simples da folha. Entram salário bruto, FGTS de 8%, 13º, férias + 1/3, benefícios e eventuais adicionais trabalhistas.
Não entra a CPP de 20% sobre a folha, porque em regra ela já está dentro do DAS. RAT e contribuições a terceiros também não são recolhidos à parte.
Simples Nacional — Anexo IV
Apesar de continuar no Simples Nacional, aqui a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS. É por isso que o Anexo IV se separa dos demais.
Entram salário bruto, FGTS de 8%, 13º, férias + 1/3, CPP patronal de 20%, RAT ajustado pelo FAP, benefícios e demais custos aplicáveis. Terceiros seguem fora.
Lucro Real / Lucro Presumido
Olhando só para a folha, os dois regimes se comportam igual: entram salário bruto, FGTS de 8%, 13º, férias + 1/3, CPP patronal de 20%, RAT × FAP, contribuições a terceiros conforme o FPAS, benefícios e demais custos trabalhistas.
Por isso o custo patronal tende a ser maior que no Simples I/II/III/V. A diferença entre Real e Presumido pesa na tributação do lucro da empresa, não nos encargos deste colaborador.
Contribuições ao sindicato
Valores da convenção coletiva. O que ficar em branco vale zero.
Como cada contribuição funciona
Sindical (arts. 578 a 591 da CLT): facultativa desde a Reforma de 2017. Do colaborador, 1 dia de salário descontado em março, só com autorização prévia e expressa. Da empresa, guia anual paga em janeiro, calculada pelo capital social; optantes do Simples são dispensados (LC 123, art. 13, §3º).
Assistencial (art. 513, “e”, da CLT e Tema 935 do STF): definida na convenção coletiva e cobrada até de quem não é filiado, desde que haja direito de oposição. Do lado da empresa costuma ser um valor fixo por porte, pago no ano ou em parcelas.
Confederativa e mensalidade (art. 8º, IV, da Constituição e Súmula Vinculante 40): só de filiados.
O que é descontado do colaborador a empresa só repassa: não é custo dela e também não reduz o IR dele.
Composição do custo
Histórico de simulações
Relatório completo
PDF com o demonstrativo, a memória de cálculo e um QR para conferir a conta.
Código de conferência:
Quem tiver o PDF pode conferir a conta pelo QR até .
Se o download não começou, baixe de novo.