Só Somar
O que muda com a Emenda Constitucional 141
Quando começa a valer

A emenda foi publicada em 16/10/2026. Dois meses depois, em 16/12/2026, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas por semana e o descanso passa a dois dias por semana (escala 5x2). Em 16/12/2027 o limite chega a 40 horas. O limite de 8 horas por dia continua.

Salário e valor da hora

O salário não pode ser reduzido, nem nos contratos em vigor nem nos pisos das categorias. Com menos horas, a hora normal fica mais cara: o divisor passa de 220 para 210 e depois para 200, e a hora extra sobe junto. Jornada que já está abaixo do novo limite não é reduzida.

Folgas e acordos coletivos

As duas folgas não precisam ser seguidas nem cair no sábado e no domingo, mas uma delas deve ser, de preferência, no domingo. Acordo ou convenção coletiva pode compensar folgas (média de duas por semana no mês e pelo menos uma por semana) e, na transição, ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas. Cláusulas que contrariem a emenda perdem efeito em 16/12/2026.

Quem fica de fora

Quem tem diploma de nível superior e ganha a partir de 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de duração da jornada, salvo acordo, convenção ou decisão do empregador, mas mantém as duas folgas. Servidores estatutários não mudam. Para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, uma lei complementar ainda poderá criar medidas de transição.

Resultado estimativo para apoio à decisão. Escala 12x36, regimes especiais, reflexo no descanso semanal remunerado e regras da convenção da sua categoria ficam fora desta simulação.

Histórico de simulações